Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
TORRES
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ITSSEG CORRETORA DE SEGUROS S.A.
- 20.247.332/0001-82
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 28 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)