Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
HAKUNA MATATA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
HAKUNA MATATA
- Processo INPI
- 907982891
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HAKUNA MATATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA - EPP
- 01.095.511/0001-05
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2443RegistroEsta publicação31/10/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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