Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
MARY G.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARY G. CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA ME
- 14.153.178/0001-87
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Petição de retificação não atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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