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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

NUTRA MIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NUTRA MIL
Processo INPI
906742633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.
07.315.242/0001-13
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
10 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2623Despacho13/04/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2279Oposição09/09/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRA MIL, Deferimento na RPI nº 2443 | TrademarkIQ