Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
TEXPHARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHARMATEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 07.946.202/0001-70
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 26 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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