BMPPROAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150189074 (24/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDUSCAD INDUSTRIA METALURGICA EIRELI Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente, Proar Equipamentos Pneumáticos LTDA, e a titular do registro impeditivo, BP BODE PROAR LTDA.. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidad
Sobre a marca
- Titular
- Proar Equipamentos Pneumáticos LTDA
- 90.108.218/0001-57
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.