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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

DaVida Guaraná

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca DaVida Guaraná
Processo INPI
904022749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821832050 (ÁGUA DA VIDA ÁGUA DESSALINIZADA FONTE DA JUVENTUDE) e Processo 821490338 (ÁGUA DA VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VALE DO MARMELO MINERAÇÃO LTDA.
06.995.999/0001-32
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2400Sobrestamento03/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DaVida Guaraná, Indeferimento na RPI nº 2443 | TrademarkIQ