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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

TRIO ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903966360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140220125 (20/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRIO ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
TRIO ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
Procurador ou escritório
G. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2515Registro19/03/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2276Indeferimento19/08/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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