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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

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Processo INPI
903942453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140214240 (13/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GERTEC BRASIL LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
GERTEC BRASIL LTDA
03.654.119/0001-76
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2276Indeferimento19/08/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Marque Ponto, Recurso provido na RPI nº 2443 | TrademarkIQ