STYLOSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140219274 (17/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONCEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: Milton Gomes Monteiro Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CONCEITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME.
- 08.685.971/0001-24
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.