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Dado oficial do INPI

STYLOSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STYLOSA

ST13

BR500000903937280

Classe

35

Pedido

903937280

Registro

903937280

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/11
  2. Publicação13/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão16/01/18
  6. Extinto30/07/24

Registro concedido em 16/01/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/08/2011

Data de registro

16/01/2018

Data de expiração

16/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONCEITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME.

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.13.13.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosPromoção de vendas [para terceiros]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2795

30/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230430944 (06/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRISCILA DUARTE APOLINARIO NASCIMENTO VESTUARIO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230430944 (06/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRISCILA DUARTE APOLINARIO NASCIMENTO VESTUARIO

RPI 2751

26/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2454

16/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140219274 (17/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONCEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: Milton Gomes Monteiro Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140219274 (17/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONCEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: Milton Gomes Monteiro Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2293

16/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110459307 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONCEITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME. Procurador: MILTON GOMES MONTEIRO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2284

14/10/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830146628 (ESTILOZA) e Processo 901032751 (STILOSA BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 902073940, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2276

19/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2123

13/09/2011

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