IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2795
30/07/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/01/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2795
30/07/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230430944 (06/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRISCILA DUARTE APOLINARIO NASCIMENTO VESTUARIO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2782
30/04/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230430944 (06/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRISCILA DUARTE APOLINARIO NASCIMENTO VESTUARIO
RPI 2751
26/09/2023
Concessão de registro
RPI 2454
16/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140219274 (17/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONCEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: Milton Gomes Monteiro Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2443
31/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140219274 (17/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONCEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: Milton Gomes Monteiro Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2293
16/12/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110459307 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CONCEITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME. Procurador: MILTON GOMES MONTEIRO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2284
14/10/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830146628 (ESTILOZA) e Processo 901032751 (STILOSA BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 902073940, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2276
19/08/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2123
13/09/2011
Outras marcas de CONCEITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME.
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