Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
KINGS SNEAKERS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140147180 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGOR MORAES DA CRUZ - ME Procurador: CASSIO N. G. MOSSE Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- KINGS SNEAKERS FRANQUIAS LTDA
- 20.732.328/0001-00
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.