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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

IGREJA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ
Processo INPI
903545543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140129549 (07/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IGREJA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

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Sobre a marca

Titular
IGREJA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ
10.406.333/0001-79
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
12 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2443Recurso negadoEsta publicação31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2261Indeferimento06/05/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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