GELLUK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140114854 (16/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Gelluk Sorveteria e Comércio Ltda ME Procurador: Aldo Pimenta de Carvalho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GELLUK SORVETERIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 12.395.875/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.