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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

DIAMANTINA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

DIAMANTINA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Processo INPI
902950339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130143903 (24/07/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: João Baptista Peixoto Neto Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
J. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2212Indeferimento28/05/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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