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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

IMOBILIÁRIA EDUARDO FEITOSA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902944908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130193768 (08/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IMOBILIÁRIA EDUARDO FEITOSA LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA EDUARDO FEITOSA LTDA
05.391.348/0001-70
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2223Indeferimento13/08/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2212Exigência28/05/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.