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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

IMOBILIÁRIA EDUARDO FEITOSA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902944908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827222955 (FEITOSA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da pet. (WB/850130132329) de 09/07/2013. Incluída a expressão "[incluída nesta classe]" na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA EDUARDO FEITOSA LTDA
05.391.348/0001-70
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2443Recurso provido31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2223IndeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2212Exigência28/05/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.