Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
PRADO NUTRIÇÃO ANIMAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130182990 (23/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LABORATÓRIO PRADO S.A Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIO PRADO SA
- 76.488.196/0001-77
- Procurador ou escritório
- ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.