DESCONTÃO DO MAGRÃO DESKONTÃO VILA PORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130192199 (04/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DESCONTÃO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DESCONTÃO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 06.011.376/0001-88
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.