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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

BENEDUZI

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

BENEDUZI
Processo INPI
902264370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150097395 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: HUMBERTO PEREIRA BENEDUZI Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:até decisão do Processo Administrativo de Nulidade instaurado no registro apontado como impeditivo de n° 902264567, relativo a marca BENEDUZI & LOPES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS. Sobrestadores:Petição 850150120047 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902264567 (BENEDUZI & LOPES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS) / Petição 850150120047 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902264567 (BENEDUZI & LOPES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS)

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Sobre a marca

Titular
H. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2576Recurso negado19/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2443SobrestamentoEsta publicação31/10/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2305Indeferimento10/03/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2177Sobrestamento25/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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