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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

MAVSA resort.convention & spa

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902012851
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150213991 (21/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MAVSA RESORT CONVENTION SPA LTDA.EPP. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO REQUERENTE JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150213993 (21/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: MAVSA RESORT CONVENTION SPA LTDA.EPP.

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Sobre a marca

Titular
MAVSA RESORT CONVENTION SPA LTDA.EPP.
03.601.760/0001-42
Data de depósito
6 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443PetiçãoEsta publicação31/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2162Deferimento12/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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