ECOMAC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140267810 (15/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ECOMAC - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Tendo em vista o provimento da nulidade do registro publicada na RPI 2362, de 12/04/2016.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160124789 (13/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ECOMAC - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Encerrada a instância administrativa nos termos do artigo 171 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECOMAC - MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
- 08.612.245/0001-81
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2443PetiçãoEsta publicação31/10/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2443Petição31/10/2017
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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