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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

BIO VITAMIN ENERGY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO VITAMIN ENERGY
Processo INPI
900435216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140244837 (18/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FLAMIN MINERAÇÃO LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.
68.248.210/0001-37
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443PetiçãoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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