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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

CHOCO LIDER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOCO LIDER
Processo INPI
900081074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150150560 (08/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Cessionário: A.R.C. LOGÍSTICA E ALIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:INFORMAMOS AINDA QUE CONSTA ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS "CONFORME CONTRATO DE ARRENDAMENTO E OUTRAS AVENÇÃS, em favor da A.R.C. MEDICAL LOGÍSTICA LTDA, (como Arrendatária) e LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A., (Em recuperação Judicial - como Arrendante) e LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A., (como interveniente anuente e garantidora) e LBR - LÁCTEOS BRASIL S/A., (também como interveniente anuente e garantidora). Contrato datado em 11 de junho de 2014. " CONFORME PUBLICADO NA RPI 2420 EM 23/05/2017.

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Sobre a marca

Titular
A.R.C. LOGÍSTICA E ALIMENTOS LTDA.
11.609.581/0001-80
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
13 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443PetiçãoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1905Oposição10/07/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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