Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
LULU B.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a alteração do nome dos seguintes produtos: de "VINHO DO PORTO" para "VINHO LICOROSO" e de "TEQUILA" para "DESTILADO DE AGAVE-AZUL, tendo em vista tratarem-se de Indicações Geográficas.
Sobre a marca
- Titular
- MAISON DES FUTAILLES, S.E.C.
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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