Mitsui Chemicals
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840051395
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150081313 (20/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MITSUI CHEMICALS, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente MITSUI CHEMICALS, INC. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo FERTILIZANTES MITSUI SA INDUSTRIA E COMERCIO. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- MITSUI & CO. (BRASIL) S.A.
- 61.139.697/0001-70
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.