Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
DE DIETRICH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O acordo de coexistência apresentado não foi considerado para o deferimento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- GROUPE BRANDT
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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