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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

AHLSTROM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
830959939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140109276 (09/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Ahlstrom Corporation Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
A. O. (pessoa física)
Data de depósito
16 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2257Indeferimento08/04/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2140Publicação10/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.