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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

COLHEITA PRÓPRIA DE PRADO DESDE 1831

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
830894470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140081404 (05/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DE PRADO QUALITY FOODS, S.L. Procurador: Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
DE PRADO QUALITY FOODS, S.L.
Data de depósito
27 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2443Recurso negadoEsta publicação31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2252Indeferimento05/03/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.