SAMBA DO CRIOULO DOIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização por parte dos titulares dos direitos de autor da obra "SAMBA DO CRIOLO DOIDO" para registro do referido título como marca.
Sobre a marca
- Titular
- ILIMITADO - PROMOCAO E CULTURA LTDA ME
- 14.104.502/0001-77
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.