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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

DIAPROKAL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

DIAPROKAL
Processo INPI
830514945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170161029 (10/07/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Protein Supplies, S.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2677Exigência26/04/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2443RetificaçãoEsta publicação31/10/2017

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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