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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830459324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170256823 (11/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LEVITAS S.P.A. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

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Sobre a marca

Titular
INTERNATIONAL HEROES BV
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
2 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Retificação19/12/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2443PetiçãoEsta publicação31/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.