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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

PRODIN BY PRODEMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

PRODIN BY PRODEMA
Processo INPI
829530738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRODEMA, S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2056Sobrestamento01/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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