XTRA-LOK MINI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829437908
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810100329612 (12/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ALCOA INC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:A recorrente, em sede recursal ao novo impedimento legal apresentou novas alegações por meio da petição n°850170246700 de 02/10/2017, alegou que ambas as empresas, ALCOA INC. e CLOSURE SYSTEMS INTERNATIONAL (BRAZIL) SISTEMAS DE VEDAÇÃO LTDA., fazem parte do mesmo grupo econômico. Dessa forma, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI,
Sobre a marca
- Titular
- CLOSURE SYSTEMS INTERNATIONAL (BRAZIL) SISTEMAS DE VEDAÇÃO LTDA.
- 09.074.885/0001-48
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
- RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.