REDE CONSTRUIR BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825156190
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140161097 (13/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALOMACO ASSOCIAÇÃO DE LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DA GRANDE SÃO PAULO ALOMACO Procurador: Nina Cerniavskis Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES REGIONAIS DE LOJISTAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA REDE CONSTRUIR - RCN
- 07.960.237/0001-63
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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