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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

MEXLUB

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

MEXLUB
Processo INPI
824538480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170156748 (05/07/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CEP corrigido. O certificado de prorrogação será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.

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Sobre a marca

Titular
PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
61.531.620/0001-41
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443RetificaçãoEsta publicação31/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MEXLUB, Retificação na RPI nº 2443 | TrademarkIQ