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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

LIMANSKY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca LIMANSKY
Processo INPI
824060865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170339903 (11/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA Procurador: F G Marcas EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA.
05.290.179/0001-82
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
27 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2490Exigência25/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2443RenovaçãoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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