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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

CASA FELIZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 19

Sinal publicado

Processo INPI
823844692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170335121 (09/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: BRITAMIX MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRITAMIX ENGENHARIA LTDA
00.060.815/0001-66
Procurador ou escritório
Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443RenovaçãoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1860Deferimento29/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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