RITZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850150260348 (16/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BEVERAGE CANNERS INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Reprodução parcial do registro anterior de terceiro ?HOTEL RITZ PARIS?, de número 800312066, para o mesmo segmento mercadológico, gerando risco de confusão ou de associação entre as marcas. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- B. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de setembro de 1998
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2443RecursoEsta publicação31/10/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.