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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

MIELE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MIELE
Processo INPI
818975083
Despachos nesta edição
4
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Publicado nesta edição

Os 4 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800080121889 (26/08/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MIELE & CIE. KG Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2192, de 08/01/2013, tendo em vista incorreção na especificação.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20130053206 (18/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Miele & Cie KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento da petição de retificação nº 20130053206, de 18/06/2013, publicado na RPI 2443 em 31/10/2017.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20130053206 (18/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Miele & Cie KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130112547 (18/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Miele & Cie KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento da petição de retificação nº 20130053206, de 18/06/2013, publicado na RPI 2443 em 31/10/2017.

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Sobre a marca

Titular
MIELE & CIE. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2484Renovação14/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443RenovaçãoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2443Retificação31/10/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2192Registro08/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2172Renovação21/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1447Registro15/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1427Deferimento28/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.