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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

PARKSHOPPING

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

Logotipo da marca PARKSHOPPING
Processo INPI
810937484
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170339687 (11/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170260233 (16/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
50.735.646/0001-95
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
17 de agosto de 1982

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2857Nulidade07/10/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2443PetiçãoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443RenovaçãoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1914Renovação11/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1848Transferência06/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1439Renovação21/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1164Transferência23/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 888Registro27/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 881Retribuição decenal08/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 862Deferimento28/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 830Despacho16/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 813Recurso provido20/05/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 747Recurso12/02/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 728Indeferimento02/10/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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