DISSOLMINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170341919 (13/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DISSOLMINAS INDUSTRIA DE DISSOLVENTES MINAS GERAIS LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual
Sobre a marca
- Titular
- DISSOLMINAS INDUSTRIA DE DISSOLVENTES MINAS GERAIS LTDA
- 17.156.753/0001-93
- Procurador ou escritório
- NOVAMARCA E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 21 de julho de 1976
Histórico de despachos
4- RPI nº 2443RenovaçãoEsta publicação31/10/2017
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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