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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

ÁRVORE DA VIDA SUPER ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁRVORE DA VIDA SUPER ALIMENTOS
Processo INPI
910126224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ITC Do Brasil Ind. Com. E Importação De Produtos Agropecuários Ltda Epp
01.028.750/0001-34
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2442DeferimentoEsta publicação24/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2339Publicação03/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ÁRVORE DA VIDA SUPER ALIMENTOS, Deferimento na RPI nº 2442 | TrademarkIQ