GRUPO CORRETORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- GC GOMES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
- 17.696.825/0001-95
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2442IndeferimentoEsta publicação24/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)