Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
AÇAÍ VILLA SABOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824551575 (VILLA SABOR RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LHORENA SILVA RAFACHO MENDONÇA 11268563633
- 22.333.535/0001-17
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2442IndeferimentoEsta publicação24/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)