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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

VEM DA FRUTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

VEM DA FRUTA
Processo INPI
910098263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO VEM DA FRUTA LTDA - ME
22.793.099/0001-69
Data de depósito
7 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2442IndeferimentoEsta publicação24/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VEM DA FRUTA, Indeferimento na RPI nº 2442 | TrademarkIQ