Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
FLOR de PITANGA gelateria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DE PITANGA GELATERIA E CAFÉ EIRELI ME
- 21.701.820/0001-80
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2442DeferimentoEsta publicação24/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)