Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
Pulseira Virtual
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe requerida. Diga se o serviço reivindicado é a "Venda online de pulseiras de identificação para ingresso em eventos" ou se a reivindicação é também para "venda online de ingressos". Nesse último caso ("venda online de ingressos"), tal serviço não pertence à classe reivindicada (35) e deverá ser excluído.
Sobre a marca
- Titular
- Brapix Industria e comercio de Etiquetas Ltda - EPP
- 08.986.298/0001-62
- Procurador ou escritório
- Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2442ExigênciaEsta publicação24/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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