Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
Processo nº 909758131
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação ?materiais de embalagem? a expressão ?incluídos nesta classe?. Excluída a especificação ?partes e acessórios para construção de veículos, a saber, tubos de cobertura de concreto?, não pertencente à classe NCL(10)17. Alterada na especificação ?fitas adesivas? a ressalva ?exceto para propósito estacionário? para ?exceto para papelaria?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SUMITOMO ELECTRIC INDUSTRIES, LTD.
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2442DeferimentoEsta publicação24/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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