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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

DESDE 1919 RITTER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
909441502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

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Sobre a marca

Titular
RITTER ALIMENTOS S.A
90.286.139/0001-36
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2442IndeferimentoEsta publicação24/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2430Exigência01/08/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2319Publicação16/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)