Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
DESDE 1919 RITTER
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- RITTER ALIMENTOS S.A
- 90.286.139/0001-36
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 27 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2442IndeferimentoEsta publicação24/10/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)